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Do Aspecto Legal | O aviso-prévio pode ser descontado ou não?

Por: Renã M. Camargo
17/05/2021 10:35
Divulgação

Nas últimas semanas surgiu de alguns clientes a dúvida acima.

A resposta é: sim! Ele pode ser descontado.

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de trinta dias, conforme o art. 487 da CLT.

Entretanto, o benefício da redução de duas horas na jornada de trabalho sem prejuízo do salário integral e à folga de sete dias consecutivos, é somente tem para aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (art. 488, parágrafo único, da CLT).

Logo, é uma obrigação legal do trabalhador a comunicação e um direito do empregador. Por se tratar de obrigação do trabalhador, a ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, da CLT).

Entretanto, se for conveniente ao empregador, ele pode dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Mas isso não é uma obrigatoriedade.

A obtenção de novo emprego ou ascensão de cargo público não constituem justo motivo para a dispensa do aviso prévio, pois o "justo motivo" que conta na CLT deve estar relacionado com os descumprimentos contratuais, não abarcando as hipóteses alheias a esta relação contratual.

Mas, importante frisar que em algumas convenções e acordos coletivos tem-se a obrigatoriedade da empresa renunciar ao desconto do aviso-prévio do funcionário, caso apresente carta informando novo contrato anterior a comunicação do ato.


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